COMO
TOMAR A DECISÃO CERTA NUMA SITUAÇÃO POTENCIALMENTE DIFÍCIL:
Recebimento de "propinas" ou abatimentos.
Nas compras em geral e vendas de produtos ou serviços, não é
permitido ao empregado ou familiares receberem favores ou "propinas".
Reciprocidade
Em muitos casos, a empresa poderá comprar produtos ou serviços
de fornecedor que também é cliente. Esta prática é normal e
aceitável mas nenhuma forma de reciprocidade será permitida,
isto é, o fornecedor não poderá comprar nossos produtos com
o objetivo de se tornar, ou continuar a ser fornecedor da empresa.
Pagamentos a Empregados do Governo
Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos,
ou qualquer coisa de valor, poderão ser oferecidos, direta ou
indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado do Governo
com o objetivo de suborno ou favorecimento.
LIVROS
E REGISTROS
Lançamentos contábeis falsos não devem ser feitos nos livros
e registros contábeis da Cia, em hipótese alguma. Ninguém poderá
envolver-se em qualquer acordo que resulte nessas ocorrências.
Falsificação dos Registros
Nenhum pagamento ou recebimento por conta da empresa, poderá
ser aprovado ou feito com a intenção ou entendimento, de que
parte do pagamento ou recebimento será usada com outro propósito.
PRÁTICAS
DE CONCORRÊNCIA
Nos negócios em geral, é inevitável que a empresa e seus concorrentes
se encontrem e conversem ocasionalmente. Isto não é contra a
lei, nem estes encontros devem ser evitados. O que deverá ser
rigorosamente evitado é a colaboração com concorrentes na violação
das leis, como: preços, produção, comercialização, inventário,
desenvolvimento de produtos, territórios de vendas e objetivos,
estudos de mercados e informações confidenciais.
Informações sobre Concorrência
Como existe uma forte concorrência no mercado, sempre
tentamos investigar e conhecer a situação econômica de nossos
concorrentes. Entretanto, não devemos nos envolver em ações
ilegais ou impróprias para conseguir segredos comerciais dos
concorrentes. Além disso, não devemos contratar empregados de
concorrentes com o objetivo de obter informações confidenciais.
BRINDES
E ENTRETENIMENTO.
Brindes: os empregados não poderão
aceitar presentes monetários em quaisquer circunstâncias, nem
pleitear algum tipo de benefício ou favor pessoal de fornecedores
ou clientes. Os empregados ou familiares poderão aceitar brindes
não solicitados de pessoas ou empresas que tenham relações com
a empresa, somente quando:
* os brindes não têm valor material;
*
os brindes representam propaganda ou material protecional.
Brindes que tenham valor significativo poderão ser aceitos nos
casos de necessidade ditados por protocolo, cortesia ou outra
circunstancia especial. Entretanto, todos os brindes recebidos
em tais circunstancias deverão ser reportados à Diretoria, que
determinará se o empregado poderá ficar com o brinde ou não.
Entretenimento: Os empregados não
poderão encorajar ou solicitar entretenimento de nenhuma pessoa
ou companhia com a qual a empresa mantém relações comerciais.
PAGAMENTOS
A AGENTES, CONSULTORES E DISTRIBUIDORES
Acordos com Agentes, Representantes de Vendas, Distribuidores
e Consultores devem ser efetuados por escrito, de maneira clara
e precisa, relacionando os serviços prestados, a base da comissão
ou honorário e o percentual aplicável em cada caso.
1.
Atividade e Contribuição Política
Os
funcionários devem cumprir seus deveres como cidadão e participar
plenamente do processo político. Entretanto, devem estar cientes
de que: A empresa está proibida de dar contribuições a candidatos
políticos, festas políticas ou atividades semelhantes; O empregado
que participar de atividades políticas e partidárias deverá
deixar claro que não age em nome da Cia.
2. Segurança, Saúde e Meio Ambiente
A empresa tem o compromisso de manter a segurança, higiene e
saúde no trabalho, evitando a deterioração do meio ambiente.
Os empregados tem o dever de obedecer aos procedimentos operacionais
de segurança, utilizar corretamente o sistema de controle de
segurança e tratar de maneira adequada a disposição do lixo
industrial.
3. Implementação
Dos empregados espera-se que reportem todas as atividades desonestas
e ilegais descritas neste código ético ao seu Supervisor, Gerente,
Diretor ou Presidente da Companhia. A omissão em fornecer tais
informações, bem como prestar informações de caráter falso ou
fraudulento, constitui uma violação deste Código. Constitui
uma violação grave deste Código a ação de represália contra
qualquer empregado que venha a denunciar a suspeita de violação
deste Código.
DIRETORES,
GERENTES E SUPERVISORES
Espera-se
que conduzam os negócios dentro das normas estabelecidas neste
Código. Os Diretores deverão assegurar que este Código seja
aplicado de forma adequada. Se for constatado que ocorreu uma
violação intencional, os Diretores deverão assegurar que os
direitos legais do indivíduo são protegidos, que as obrigações
legais da Cia. sejam cumpridas e que a ação disciplinar e legal
seja tomada de maneira adequada. Os Diretores deverão assegurar,
posteriormente, que foram tomadas medidas corretivas de segurança
para prevenir á repetição da violação.
Todos os Gerentes e Supervisores TAMBÉM são responsáveis pela
verificação da existência de alguma violação concreta (ou alegada)
deste Código.
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