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COMO TOMAR A DECISÃO CERTA NUMA SITUAÇÃO POTENCIALMENTE DIFÍCIL:

Recebimento de "propinas" ou abatimentos.
Nas compras em geral e vendas de produtos ou serviços, não é permitido ao empregado ou familiares receberem favores ou "propinas".

Reciprocidade
Em muitos casos, a empresa poderá comprar produtos ou serviços de fornecedor que também é cliente. Esta prática é normal e aceitável mas nenhuma forma de reciprocidade será permitida, isto é, o fornecedor não poderá comprar nossos produtos com o objetivo de se tornar, ou continuar a ser fornecedor da empresa.

Pagamentos a Empregados do Governo
Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos, ou qualquer coisa de valor, poderão ser oferecidos, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado do Governo com o objetivo de suborno ou favorecimento.

LIVROS E REGISTROS

Lançamentos contábeis falsos não devem ser feitos nos livros e registros contábeis da Cia, em hipótese alguma. Ninguém poderá envolver-se em qualquer acordo que resulte nessas ocorrências.

Falsificação dos Registros

Nenhum pagamento ou recebimento por conta da empresa, poderá ser aprovado ou feito com a intenção ou entendimento, de que parte do pagamento ou recebimento será usada com outro propósito.

PRÁTICAS DE CONCORRÊNCIA

Nos negócios em geral, é inevitável que a empresa e seus concorrentes se encontrem e conversem ocasionalmente. Isto não é contra a lei, nem estes encontros devem ser evitados. O que deverá ser rigorosamente evitado é a colaboração com concorrentes na violação das leis, como: preços, produção, comercialização, inventário, desenvolvimento de produtos, territórios de vendas e objetivos, estudos de mercados e informações confidenciais.

Informações sobre Concorrência
Como existe uma forte concorrência no mercado, sempre tentamos investigar e conhecer a situação econômica de nossos concorrentes. Entretanto, não devemos nos envolver em ações ilegais ou impróprias para conseguir segredos comerciais dos concorrentes. Além disso, não devemos contratar empregados de concorrentes com o objetivo de obter informações confidenciais.

BRINDES E ENTRETENIMENTO.

Brindes: os empregados não poderão aceitar presentes monetários em quaisquer circunstâncias, nem pleitear algum tipo de benefício ou favor pessoal de fornecedores ou clientes. Os empregados ou familiares poderão aceitar brindes não solicitados de pessoas ou empresas que tenham relações com a empresa, somente quando:
* os brindes não têm valor material;
* os brindes representam propaganda ou material protecional.
Brindes que tenham valor significativo poderão ser aceitos nos casos de necessidade ditados por protocolo, cortesia ou outra circunstancia especial. Entretanto, todos os brindes recebidos em tais circunstancias deverão ser reportados à Diretoria, que determinará se o empregado poderá ficar com o brinde ou não.

Entretenimento: Os empregados não poderão encorajar ou solicitar entretenimento de nenhuma pessoa ou companhia com a qual a empresa mantém relações comerciais.

PAGAMENTOS A AGENTES, CONSULTORES E DISTRIBUIDORES

Acordos com Agentes, Representantes de Vendas, Distribuidores e Consultores devem ser efetuados por escrito, de maneira clara e precisa, relacionando os serviços prestados, a base da comissão ou honorário e o percentual aplicável em cada caso.

1. Atividade e Contribuição Política
Os funcionários devem cumprir seus deveres como cidadão e participar plenamente do processo político. Entretanto, devem estar cientes de que: A empresa está proibida de dar contribuições a candidatos políticos, festas políticas ou atividades semelhantes; O empregado que participar de atividades políticas e partidárias deverá deixar claro que não age em nome da Cia.

2. Segurança, Saúde e Meio Ambiente
A empresa tem o compromisso de manter a segurança, higiene e saúde no trabalho, evitando a deterioração do meio ambiente. Os empregados tem o dever de obedecer aos procedimentos operacionais de segurança, utilizar corretamente o sistema de controle de segurança e tratar de maneira adequada a disposição do lixo industrial.

3. Implementação
Dos empregados espera-se que reportem todas as atividades desonestas e ilegais descritas neste código ético ao seu Supervisor, Gerente, Diretor ou Presidente da Companhia. A omissão em fornecer tais informações, bem como prestar informações de caráter falso ou fraudulento, constitui uma violação deste Código. Constitui uma violação grave deste Código a ação de represália contra qualquer empregado que venha a denunciar a suspeita de violação deste Código.

DIRETORES, GERENTES E SUPERVISORES

Espera-se que conduzam os negócios dentro das normas estabelecidas neste Código. Os Diretores deverão assegurar que este Código seja aplicado de forma adequada. Se for constatado que ocorreu uma violação intencional, os Diretores deverão assegurar que os direitos legais do indivíduo são protegidos, que as obrigações legais da Cia. sejam cumpridas e que a ação disciplinar e legal seja tomada de maneira adequada. Os Diretores deverão assegurar, posteriormente, que foram tomadas medidas corretivas de segurança para prevenir á repetição da violação.

Todos os Gerentes e Supervisores TAMBÉM são responsáveis pela verificação da existência de alguma violação concreta (ou alegada) deste Código.

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